A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a responsabilidade do Detran/PR pelo protesto indevido de IPVA contra um comprador de veículo arrematado em leilão judicial. O órgão de trânsito foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais devido à falha em atualizar o cadastro do veículo, o que resultou na cobrança indevida de tributos anteriores à venda.
O autor da ação arrematou uma motocicleta em leilão judicial realizado em 2019, e transferiu a propriedade em janeiro de 2020. No entanto, em 2021, teve seu nome inscrito em protesto por uma dívida de IPVA referente ao ano de 2018, anterior à aquisição do veículo.
A Justiça reconheceu que o Detran/PR falhou ao não atualizar adequadamente o cadastro do veículo, conforme determina o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Estadual nº 14.260/2003. A ausência de atualização resultou na atribuição indevida do débito ao novo proprietário.
“O Detran é responsável por manter o registro atualizado e responde por falhas que levem à cobrança indevida de tributos ao adquirente”, destacou a relatora.
Embora tenha sido parte no processo, o Estado do Paraná foi excluído da condenação por entender-se que apenas cumpriu seu dever legal ao efetuar o protesto com base nas informações fornecidas pelo Detran.
O TJPR reconheceu o dano moral causado pela inscrição indevida em protesto, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil, argumentando que o valor original do IPVA era de apenas R$ 198,60 e que o autor não comprovou prejuízo financeiro concreto, como negativa formal de crédito.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui