A Justiça de Francisco Beltrão (PR) manteve a condenação do Detran/PR ao pagamento de R$ 4.000,00 a um motorista que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida com categoria inferior à solicitada.
O motorista possuía CNH nas categorias A, B e C e, ao renovar o documento, solicitou apenas a exclusão da categoria C, permanecendo com AB (que permite conduzir automóveis e motocicletas). No entanto, o novo documento foi emitido apenas na categoria A.
O Detran/PR alegou que o rebaixamento teria ocorrido “a pedido” do condutor e apresentou registros internos para justificar a emissão. Contudo, a análise das CNHs antigas e do protocolo do pedido demonstrou que a solicitação era para manter a categoria AB, e não para ficar somente com A.
O juiz de primeiro grau reconheceu que o erro foi administrativo e causou transtornos ao motorista, que ficou impedido de dirigir veículos de passeio. Por isso, condenou o órgão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
O Detran recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação, destacando que a restrição injustificada do direito de dirigir ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.