O Juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP) condenou o Detran-SP a pagar R$ 5 mil a um cidadão cujo carro demorou 15 dias para ser liberado, mesmo após serem resolvidas as pendências apontadas pelo órgão.
O veículo foi adquirido pelo pai, em nome do filho, que é pessoa com deficiência (PCD). Por causa de licenciamento atrasado, o veículo foi removido ao pátio municipal de Santos no dia 14/12/2020. A liberação só ocorreu em 7/01/2021, após o pai do requerente realizar dois pedidos.
A primeira negativa ocorreu porque o documento a ser apresentado deveria ser do proprietário do veículo (o filho, pessoa com deficiência – PCD). Apresentado o documento do filho, o Detran-SP novamente negou, com a “justificativa” de que a documentação estava “desatualizada”, porque foi emitida há mais de 10 (dez) anos.
Para a juíza que julgou o processo, o próprio site do Detran-SP não exige documento atualizado, “até porque se trata de uma expressão vaga, sem qualquer critério para esclarecer o que é ou deixa de ser atualizado”. A juíza considerou o valor de R$ 5 mil adequado para atender à função punitiva e pedagógica ao Detran, sem representar enriquecimento ilícito do requerente.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui