Termina no dia 28/12 o prazo para os condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O procedimento é exigido para motoristas destas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Quem não cumprir o prazo poderá ser autuado com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.
Nos casos em que o resultado do exame for positivo, a CNH é suspensa por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito da CNH.
Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira, alertou que os motoristas que forem flagrados pelos policiais com o exame toxicológico vencido, a partir do dia 28 de dezembro, serão autuados e não poderão seguir viagem. Será necessário apresentar outro condutor habilitado.
O mesmo sistema é adotado no caso de alcoolemia ou recusa de fazer o teste. “Os policiais já estão orientados, essa fiscalização já existia no passado depois foi interrompida. O policial vai ter como consultar no sistema e constatado que o exame toxicológico está vencido, aquele motorista não pode seguir viagem. Será necessária a presença de outro motorista”.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.