Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, à isenção de impostos. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação.
O que poucas pessoas sabem é que o benefício pode ser solicitado para quem possui veículo usado, ou seja, a isenção não se aplica apenas aos veículos novos.
A isenção de IPVA só pode ser solicitada para um único veículo por pessoa com autismo, e a potência do veículo deve ser inferior a 155cv.
Nos termos da lei 14.260/2003, o beneficiário não é necessariamente o proprietário do veículo. Assim, por exemplo, mesmo que o veículo se encontre na propriedade de um dos pais, o filho com deficiência física será considerado o beneficiário da isenção de IPVA.
O interessado deverá apresentar laudo que comprove a deficiência mediante laudo pericial expedido por serviço médico Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, por instituição conveniada ao SUS – Sistema Único de Saúde.
O pedido é feito na Secretaria de Estado da Fazenda, e todo o procedimento é feito na forma online.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.