O artigo 256 do Código de Trânsito estabelece as penalidades para o motorista infrator. A cassação da habilitação é a pena mais severa prevista no CTB, pois o infrator é penalizado com 2 (dois) anos sem dirigir, além de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Prevista no art. 263, a cassação ocorre em várias situações, sendo a mais frequente quando é flagrado dirigindo com a CNH suspensa. Mas existem diversas outras situações que causam a cassação direta da CNH, sem ter que passar por processo de suspensão.
As mais comuns são no caso de reincidência de infrações específicas – no prazo de doze meses-, como por exemplo a do artigo 165 (multa do bafômetro); arrancada brusca (art. 175) ou disputar corrida (art. 173); ou mesmo, permitir direção a pessoa não habilitada ou mesmo a pessoa sem uso de lentes corretoras.
Um motorista teve a CNH cassada recentemente por emprestar a moto, por 2 vezes, para terceiros dirigirem, no prazo de 12 meses. Nas 2 vezes os motoristas foram abordados pela polícia, e o cliente foi autuado. Não apresentou defesa, e foi instaurado contra si processo de cassação da habilitação.
Portanto, tome cuidado ao emprestar seu veículo a pessoa não habilitada.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.