Um motorista nos procurou porque emprestou o veículo a um amigo. Este amigo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, e foram lavrados diversos autos de infração.
Ao ser notificado, o proprietário do veículo verificou que não era possível indicar o condutor. As infrações acabaram causando a suspensão da sua CNH.
Ele nos pergunta: por que não é possível indicar o condutor, já que era o amigo quem estava dirigindo?
O motivo para isto ocorrer é que determinadas infrações são privativas do proprietário do veículo. Exemplos: licenciamento atrasado; veículo em mau estado de conservação; veículo sem equipamento obrigatório; veículo com lâmpadas queimadas; conduzir o veículo com película fora do padrão.
Isto ocorre porque, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), “ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características”, ou seja, o proprietário é responsável pelas condições exigidas em lei para que o veículo possa transitar.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.