Entregar um veículo a uma pessoa sem habilitação é uma prática que, além de arriscada, é considerada crime no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 310, tipifica como crime a ação de permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo a alguém que não tenha habilitação ou esteja impossibilitado de conduzir. A penalidade para o infrator inclui detenção de seis meses a um ano, ou aplicação de multa, além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
A infração é tratada pelo Código de Trânsito como um delito de “perigo abstrato”, o que significa que não é necessário que o ato tenha causado danos para que seja configurado como crime. O simples fato de confiar a direção a alguém não habilitado já é passível de punição, pois há um risco implícito à segurança pública. A conduta é, portanto, punida pela sua potencialidade de perigo à integridade dos envolvidos e de terceiros.
Em casos onde essa ação culmina em um acidente, o responsável pela entrega do veículo pode ser responsabilizado não só criminalmente, como também civilmente, arcando com reparações financeiras pelos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas. Assim, o crime se desdobra em uma ampla cadeia de consequências, que podem incluir também a perda da confiança do próprio infrator para com autoridades e seguradoras.
Situações desse tipo ocorrem, frequentemente, entre familiares e amigos. É comum, por exemplo, pais permitirem que filhos ou conhecidos sem habilitação conduzam veículos para “pequenos trajetos”, como idas ao mercado ou transporte escolar. Contudo, o desconhecimento ou a desconsideração das consequências legais é um fator alarmante que exige maior conscientização.
Especialistas apontam que campanhas educativas e maior fiscalização são essenciais para reduzir a incidência desse crime. A prática de entrega de veículos a pessoas sem habilitação não é apenas um desrespeito à legislação, mas também uma postura irresponsável que coloca em risco vidas. Delegados e promotores de justiça defendem a aplicação rigorosa da lei como medida preventiva e reeducativa, lembrando que, em último caso, os tribunais podem impor penas mais severas para casos de reincidência.
O crime de entregar veículo a alguém sem habilitação é um alerta para que a sociedade entenda a importância do cumprimento das normas de trânsito e para que, acima de tudo, priorize a segurança. A penalidade, mais do que um instrumento punitivo, busca proteger a população e prevenir acidentes que poderiam ter sido evitados com um simples “não”.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5