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Especialista denuncia empresa que vende placas de vídeos usadas como novas e o problema não é só esse

by Plantao190
30 de outubro de 2021
in Plantão Tech
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Especialista denuncia empresa que vende placas de vídeos usadas como novas e o problema não é só esse

O empresário e especialista em computadores Ronaldo Buassali gravou um vídeo nesta terça-feira (26), com uma denúncia muito grave contra um fabricante de placas de vídeo.

Para comprovar o golpe, Ronaldo comprou uma placa de vídeo nova, lacrada, uma RX 580 de 8 Gb pelo preço de quase R$ 4000,00. O vídeo não tem cortes para evitar que alguém alegue que a placa foi trocada durante a gravação, veja o vídeo:

Além de evidente que estão vendendo usado como novo, estão vendendo um produto inferior ao anunciado, já que na caixa e nos anúncios, alegam que a placa é uma RX 580 de 8 Gb de memória, quando na realidade estão vendendo uma RX 470 de 8 Gb.

Pesquisamos sobre a fabricante AFOX, que tem sede em Hong Kong, na China, e o site não tem muitas coisas. Sobre a empresa, eles tem a seguinte descrição:

A AFOX Corporation está comprometida em fornecer os produtos “Projeto para o meio ambiente, processos ecológicos e embalagens recicláveis”. Nossa equipe de engenheiros sempre apresenta novas versões para produção em massa por padrão mais elevado em eficiência energética e responsabilidade ambiental. Partindo da embalagem a granel “Eco-Friendly” para nossos parceiros, melhoramos o procedimento de operação e economizamos materiais desnecessários. A fim de cumprir os requisitos das instruções RoHS, AFOX também realiza testes RoHS completos em toda a sua produção piloto de produto.

Os brasileiros que se sentirem lesados devem procurar um especialista na área que comprove as ilegalidades. Se comprovado, devem procurar as empresas vendedoras, já que não há um representante da AFOX no Brasil.

Todo produto deve corresponder à oferta anunciada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor pode exigir a devolução da quantia paga, devolvendo o produto.

A aquisição de produto usado no lugar do produto novo, anunciado pela empresa recorrente, caracteriza dano, pois evidencia o defeito no produto adquirido, sendo cabível sua substituição, nos termos do inciso I do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Constatado o vício de produto no prazo de garantia, o fornecedor tem o prazo máximo de trinta dias para solução do problema, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, findos os quais o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Atualização

Nas últimas horas, Ronaldo Buassali recebeu uma carta da fabricante AFOX, veja o vídeo dos detalhes:

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