De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao realizar os exames teórico e prático de habilitação, o motorista recebe a sua Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória.
No período de 12 (doze) meses, o motorista não pode cometer nenhuma infração grave (5 pontos) ou gravíssima, sob pena de ter que refazer todo o processo de habilitação, nos termos do artigo 148, parágrafo 3º.
Caso o motorista não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima (ou não seja reincidente em infração leve/média), será expedida a CNH definitiva.
Muitos motoristas desconhecem quais infrações causam essa penalidade. Exemplos: andar sem cinto de segurança ou na faixa exclusiva de transporte coletivo; som alto; estacionamento irregular (em vaga de idoso/deficiente, ou no estacionamento rotativo/vaga de carga e descarga).
Outras infrações estão relacionadas à propriedade do veículo, como por exemplo característica alterada (luz de led, rebaixado, com escapamento alterado, moto sem retrovisor ou silenciador), ou licenciamento atrasado. Nestes casos, a infração é de responsabilidade do proprietário do veículo – ou seja, se o condutor está com a CNH provisória, mas não é proprietário, ele não terá estas infrações computadas no seu prontuário – mesmo que apareça a infração no seu aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Também é importante esclarecer que, caso ainda não tenha sido expedida a sua PPD (ou CNH provisória), o cometimento das infrações não prejudicará a emissão desse documento, uma vez que o proprietário é inabilitado.
São muitas as dúvidas de proprietários e motoristas em relação a estes dois pontos, mas ao não possuir habilitação, não há como ser penalizado – assim como o motorista com CNH provisória (e que não é proprietário do veículo) não será penalizado por infrações que são de responsabilidade do proprietário.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui