A contratação de professores em Curitiba pode ser condicionada à apresentação da certidão de antecedentes criminais pelos candidatos às vagas de trabalho. A exigência consta em um projeto de lei protocolado pelo vereador Eder Borges (PL), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 13 de janeiro, que ainda será debatido nas comissões temáticas antes de ser levado à votação no plenário.
O parlamentar estabelece, no projeto de lei, que a regra seria aplicada a escolas e creches, mas também a estabelecimentos como clubes, academias, espaços religiosos e locais de cursos livres ou profissionalizantes, cujos alunos tenham de 0 a 18 anos de idade. Se a norma for aprovada pela Câmara, os professores já contratados terão prazo de 30 dias para apresentar a certidão no local de trabalho. O documento deverá ser renovado anualmente e mantido nos registros do empregador.
Sobre o custo de implantação da exigência, Eder Borges argumenta que a emissão da certidão é gratuita, podendo ser obtida pela internet, sem onerar funcionários e empregadores. “As certidões serão disponibilizadas aos órgãos competentes quando requeridas para fins trabalhistas e criminais e, diante do descumprimento [da apresentação e guarda dos documentos], [funcionários e empregadores] responderão conforme legislações vigentes pertinentes”, diz o projeto de lei.
Segundo Eder Borges, o objetivo é “promover a proteção integral das crianças e dos adolescentes” e “assegurar um ambiente seguro e saudável conforme disposto na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Tratados e Declarações dos Direitos da Criança”. A tramitação da proposta pode ser acompanhada pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba, por meio do código da proposição.