O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos devem ter luzes de sinalização. Dentre os itens obrigatórios, estão os faróis baixos e altos e as luzes de posição (popularmente conhecidas como faroletes), de freio e indicadoras de direção (setas), além da lanterna de ré (ao menos uma).
Porém, muitos carros trazem também outras luzes, como as de neblina ou as de longo alcance (milha). Falhas nesse tipo de farol também podem resultar em multa?
O CTB não especifica se a infração se restringe às luzes obrigatórias ou também às demais. Em 2017 o Contran emitiu a Resolução 677, que trata especificamente dos sistemas de sinalização e iluminação, incluindo os faróis não-obrigatórios.
Entretanto, autoridades de trânsito já afirmaram que uma lâmpada queimada ou outro problema que impeça o funcionamento correto de um farol não-obrigatório é uma infração de trânsito, nos termos do Artigo 230, XXII do CTB, prevê multa e 4 pontos na CNH para quem dirigir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Assim, proprietários de veículos equipados com farol de milha, de neblina ou com qualquer outro tipo de luz auxiliar devem ficar atentos para evitar uma multa. No caso das infrações médias, o condutor é punido com o pagamento de R$ 130,16 e com a perda de quatro pontos no prontuário
Com informações do CWB Multas. Para saber mais clique aqui.