O crime de favorecimento pessoal é tipificado no artigo 348 do Código Penal brasileiro e ocorre quando uma pessoa, intencionalmente, ajuda outra a escapar da ação da justiça após essa última ter cometido um crime. Em outras palavras, o favorecimento pessoal envolve a assistência ao criminoso para evitar que ele seja preso ou responda legalmente por seus atos.
Esse delito pode ser praticado por qualquer pessoa, com exceção dos próprios coautores ou partícipes do crime original, já que nesse caso responderiam pelo crime em si. O favorecimento pessoal ocorre normalmente depois do delito principal, configurando-se como uma ação independente. Por exemplo, esconder alguém procurado pela polícia, fornecer recursos para a fuga ou qualquer outro auxílio que dificulte a captura ou o cumprimento de uma ordem judicial.
O Código Penal prevê que o favorecimento pessoal não é punível quando praticado por parentes próximos do criminoso, como cônjuges, ascendentes, descendentes ou irmãos, em uma espécie de “escusa absolutória” baseada na relação familiar. No entanto, essa exceção não se aplica em casos de crimes considerados hediondos, como homicídio qualificado, sequestro, estupro, entre outros.
A pena para o crime de favorecimento pessoal pode variar de acordo com a gravidade da situação. Se o criminoso que está sendo favorecido já foi condenado por crime que prevê pena de reclusão, a punição pode ser de um a seis meses de detenção, ou multa. Caso a pessoa que está sendo ajudada tenha cometido um crime menos grave, cuja pena seja a de detenção, a punição para o favorecedor é ainda mais branda, de quinze dias a três meses de detenção, ou multa.
Esse crime tem como objetivo proteger a administração da justiça, garantindo que pessoas envolvidas em atividades criminosas não consigam escapar de suas responsabilidades penais. A tipificação de favorecimento pessoal, portanto, busca preservar a ordem jurídica e a eficiência das ações de investigação e captura realizadas pelo Estado.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5