Voltaram a circular notícias sobre a possibilidade de os órgãos de trânsito aplicarem multas por meio da fiscalização por câmeras (videomonitoramento), flagrando infrações como o uso de telefone celular, fones de ouvido, ou não utilizar cinto de segurança, não utilizar o capacete, por exemplo.
Atualmente a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a aplicação de multas por videomonitoramento:
Permite que agentes de trânsito autuem condutores e veículos por meio de câmeras “online”, permitindo a constatação imediata do descumprimento das normas de circulação e conduta. A fiscalização deve ocorrer em tempo real, mas dispensa a abordagem do agente de trânsito.
Estabelece que a via de trânsito deve estar sinalizada para indicar o monitoramento por câmeras; também determina que a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo “observação” a forma com que constatou a infração.
O Ministério Público Federal no Ceará entrou com uma ação em 2019, para que fosse suspenso esse tipo de fiscalização em todo o Brasil, bem como, para que fosse editada uma Resolução pelo Contran, estabelecendo diretrizes mais claras para a fiscalização, uma vez que as câmeras são de alta definição, e permitem uma filmagem por até 400 metros de distância, e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal, o que violaria os direitos da intimidade e vida privada, previstos na Constituição Federal.
Apesar de obter sentença favorável, tanto o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitaram os argumentos do MPF, mantendo válida a fiscalização por meio de videomonitoramento.
Entretanto, mesmo sendo permitida a fiscalização por meio da norma do CONTRAN, não há notícias de que tenha ocorrido a autuação de motoristas por estes tipos de infração.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui