Uma das infrações que causam a suspensão da CNH é a prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa por forçar ultrapassagem: “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir”.
Essa manobra tem altos riscos de acidente e, por isso, é penalizado com multa gravíssima submetida a multiplicador 10 – R$ 2.934,70.
Muitos dos acidentes fata1s decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada. Só em 2020, a PRF flagrou mais de 292 mil ultrapassagens indevidas nas BRs de todo o país – um aumento de 18% no número de ultrapassagens perigosas em relação a 2019, mesmo com a diminuição de veículos em virtude da pandemia.
A infração ocorre quando o motorista força a passagem entre veículos que estão perto de passarem um pelo outro, em sentidos contrários – nestes casos, é necessário, muitas vezes, que o veículo da pista contrária se desloque para o acostamento ou outra faixa, para evitar uma colisão frontal.
O agente de trânsito, ao lavrar o auto de infração, deve descrever a situação observada, informando, por exemplo, se o veículo que transitava no sentido oposto precisou frear para não causar acidente; ou então, foi obrigado a sair para o acostamento – o que caracteriza a multa por forçar ultrapassagem. Em caso de dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito!
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui