O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – aprovou a Resolução 1006/24, que trata das especificações para produção e expedição da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Essa norma reconhece expressamente a possibilidade de o condutor tirar sua foto da CNH utilizando indumentária religiosa, ou no caso de patologias que causam a queda de cabelos.
As mudanças têm origem em uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF). A partir dela, Jorge Messias, advogado-geral da União, enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para equilibrar importantes valores constitucionais: a liberdade religiosa e a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades.
Assim, foi editada a Resolução. Conforme a nova regra em vigor, o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico. No entanto, a face, a testa e o queixo devem estar perfeitamente visíveis.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.