O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica qualquer ato com a intenção de alterar a verdade em um processo judicial, administrativo ou arbitral, para influenciar o julgamento de uma causa ou induzir uma autoridade ao erro. Essa prática busca manipular o curso do processo de modo que a decisão final seja alterada a favor de uma das partes envolvidas, lesando a justiça e o direito à verdade dos envolvidos.
Para configurar o crime de fraude processual, é necessário que o agente realize uma conduta que intencionalmente distorça a realidade dos fatos. Isso pode ocorrer por meio da falsificação de documentos, manipulação de provas, inserção de dados falsos ou até mesmo do uso de testemunhas que sejam instruídas a mentir. No âmbito civil, por exemplo, essa prática pode envolver fraudes em processos de inventário, onde uma das partes esconde bens para evitar a partilha correta. Já no direito penal, uma fraude processual pode ocorrer se o réu manipular provas para evitar a condenação.
A pena para quem comete fraude processual é de três meses a dois anos de detenção e multa. No entanto, se a fraude for praticada em um processo penal com o objetivo de beneficiar réu preso, a pena é aumentada, podendo ser aplicada em até o dobro do previsto. Essa agravante reflete a gravidade da tentativa de manipular o processo para alterar uma decisão que pode impactar diretamente a liberdade de uma pessoa.
Casos de fraude processual são mais comuns do que se imagina e podem ocorrer em diversas esferas. Em disputas familiares, por exemplo, pode ocorrer fraude com a tentativa de ocultar a existência de filhos ou de recursos financeiros. No direito penal, já foram registrados casos de réus que tentaram implantar provas falsas em cenas de crimes ou apresentar álibis fabricados para evitar a condenação. No campo do direito trabalhista, também há ocorrências em que empregadores ou empregados tentam forjar documentos para influenciar o julgamento de processos trabalhistas.
A detecção e a punição de fraudes processuais são cruciais para a manutenção da integridade do sistema judicial. Recursos tecnológicos e a perícia forense têm desempenhado um papel essencial na identificação de documentos falsificados e na verificação de provas suspeitas. Além disso, testemunhas e partes que tentam fraudar processos são frequentemente identificadas e chamadas a responder pelo ato, seja na forma de sanções penais, seja em penalidades cíveis, como pagamento de indenizações e multas.
A fraude processual é um crime grave que prejudica a transparência e a justiça do sistema judicial brasileiro. É fundamental que o sistema judicial esteja atento e equipado para lidar com essas tentativas de manipulação, garantindo que os julgamentos sejam realizados de forma justa e com base em fatos reais. A conscientização e a cooperação das partes são essenciais para evitar que ações dessa natureza contaminem a credibilidade da justiça e prejudiquem direitos fundamentais.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5