Uma seguidora nossa alega que estacionou em local indevido – vaga de carga e descarga. Ao retornar ao local, foi informada pelos agentes de trânsito de que ela não poderia tirar o veículo, dali, e que o veículo seria guinchado ao pátio.
Ela afirma ainda que o guincho demorou cerca de 30 minutos para chegar. Com isso, ela vai ter que pagar a despesa com o reboque do veículo, no valor de R$ 398,00. Ela pergunta se a remoção do veículo foi correta.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT – determina que “quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a situação, o veículo será liberado tão logo a situação seja regularizada”. O veículo deve ter condições de rodagem, além de estar devidamente licenciado.
A remoção, segundo determina o Manual, tem por finalidade “restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
E ainda, a liberação para o condutor ocorre nos casos em que esteja devidamente licenciado e em condições de circulação, se a retirada do veículo do local ocorrer antes do início da operação de remoção.
Ou seja, se neste caso a condutora poderia apenas retirar o veículo do local, não precisaria ter o veículo rebocado, devendo os agentes de trânsito liberarem o veículo.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.