Uma seguidora nossa alega que estacionou em local indevido – vaga de carga e descarga. Ao retornar ao local, foi informada pelos agentes de trânsito de que ela não poderia tirar o veículo, dali, e que o veículo seria guinchado ao pátio.
Ela afirma ainda que o guincho demorou cerca de 30 minutos para chegar. Com isso, ela vai ter que pagar a despesa com o reboque do veículo, no valor de R$ 398,00. Ela pergunta se a remoção do veículo foi correta.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT – determina que “quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a situação, o veículo será liberado tão logo a situação seja regularizada”. O veículo deve ter condições de rodagem, além de estar devidamente licenciado.
A remoção, segundo determina o Manual, tem por finalidade “restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
E ainda, a liberação para o condutor ocorre nos casos em que esteja devidamente licenciado e em condições de circulação, se a retirada do veículo do local ocorrer antes do início da operação de remoção.
Ou seja, se neste caso a condutora poderia apenas retirar o veículo do local, não precisaria ter o veículo rebocado, devendo os agentes de trânsito liberarem o veículo.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.
Meu amigo, antes de dizer que o veículo deveria ter sido liberado pelo agente você deveria questionar a condutora para responder se o veículo encontrava-se devidamente licenciado. Sua resposta foi tendenciosa e incompleta.
Isso trata-se de um desserviçosl que coloca em risco a integridade do agente de trânsito ao inflamar a população perante o agente de fiscalização. Lembrando que esse agente é um ser humano, chefe de família e não o vilão da história. Mas para todos os fins, cabe o recurso, e uma vez comprovado o vício ou o irregularidade na ação do agente, será provido.
Embora a reportagem tenha mencionado que deve ser liberado o veículo desde que esteja devidamente licenciado e em condições de circulação, não se falou em nenhum momento se o veículo em questão cumpria esses pré-requisitos.
Não falou também se a condutora estava com a CNH válida e se ela estava em condições de dirigir.
Essa matéria merece uma parte 2 mostrando qual era a real situação tanto do veículo quanto da motorista.
Caso não aconteça, percebemos claramente que se trata de reportagem sensacionalista e tendenciosa.
Sem mais.
Matéria perfeita que aponta a voracidade dos agentes de trânsito em aplicar multas e prejudicar qualquer pessoa como se fosse salvar o planeta fazendo tal coisa. Ressalta ainda que isso acontece em todos os lugares do País. Já fui multado e comprovadamente e clara a situação de que foi por maldade do agente, que conforme falado nos comentários é apenas um pai de família, mas também sem o menor senso de razão. O que vejo é que se sentem revestidos de autoridade e se rasgam em demonstrar isso. Não vejo sentido em se sentirem melhores prejudicando outras pessoas e nunca, ou muito raramente tratando o trânsito. Lamentável a maioria dos agentes serem assim. Imagina se possuem armas? Raramente multam para realmente educar. Vamos expandir a consciência humana…