Recentemente dois motoristas nos procuraram porque foram multados por estacionar em desacordo com a legislação.
Afirmaram que não viram nenhuma placa dizendo que é proibido estacionar naquele local. Pedimos fotos dos locais – e verificamos que existia uma placa de estacionamento regulamentado no meio da quadra.
Isto está correto?
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – MBST – estabelece as regras das placas de sinalização. Para este tipo de placa – chamado de Placa R-6B – tem validade ao longo da quadra ou trecho de via sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal. Pode vir acompanhada de informação complementar: “início”, “término” e “na linha branca”.
Se a face de quadra for de até 60 metros, deve ser colocada uma placa aproximadamente no meio da quadra; se a face de quadra for superior a 60m, devem ser colocadas 2 ou mais placas, de modo que fiquem a uma distância superior a 5,0m, e no máximo a 30,0m do prolongamento do meio fio da via transversal.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.