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Home Notícias

Golpe do boleto falso: Justiça entende que cliente não teve cautela ao pagar, e nega pedido de indenização pelo veículo apreendido

por Plantao190
4 de setembro de 2025
em Notícias, Plantão Jurídico
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TJPR anula cassação da CNH. Motivo: demora do DETRAN no envio de notificação

Foto CANVA

TJSC entendeu que banco não teve culpa por fraude via WhatsApp
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que julgou procedente pedido de busca e apreensão de um veículo cuja proprietária, após atrasar o pagamento de prestações do financiamento, caiu em um golpe ao receber e quitar a dívida através de um boleto falso.
Ela cobrava a devolução do automóvel mais indenização por danos morais da instituição financeira – ela acusava o banco de ter permitido o vazamento de dados sobre o contrato, que propiciaram ao fraudador ludibriá-la na transação. Segundo ela, o boleto foi enviado por um golpista que se passou por funcionário do banco em conversa pelo WhatsApp.
No entanto, os desembargadores entenderam que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da cliente. O motivo: ela negociou a dívida por um canal não oficial e não conferiu os dados do boleto antes de efetuar o pagamento. O documento falso, por exemplo, indicava como beneficiário uma outra pessoa – e não o banco.
A decisão destacou que, embora os bancos tenham o dever de proteger os dados dos clientes, também é obrigação do consumidor adotar cuidados básicos, como usar apenas os canais oficiais da instituição e verificar as informações antes de pagar qualquer valor.
O Tribunal concluiu que não houve falha na prestação de serviço por parte do banco e que o golpe foi possível porque a própria cliente compartilhou dados sensíveis com o fraudador. Assim, o pagamento feito ao golpista foi considerado inválido e o recurso da consumidora foi negado.
A ação tramita em segredo de justiça. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

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