A Justiça do Paraná negou pedido de indenização de uma contribuinte que afirmou ter sido vítima de golpe ao pagar um falso boleto de IPVA. Segundo o processo, ela acessou a internet para emitir o boleto, efetuou o pagamento via Pix e, dias depois, constatou que o imposto permanecia em aberto. Verificou, então, que o valor havia sido transferido a uma empresa privada sem vínculo com o Estado.
A autora alegou falha na segurança do sistema eletrônico do órgão público e pediu ressarcimento. Contudo, o juiz entendeu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido e qualquer conduta do Estado, já que o pagamento foi feito diretamente a um terceiro.
A decisão destacou que a responsabilidade estatal exige prova de falha na prestação do serviço, o que não ocorreu no caso. A fraude foi atribuída a terceiro, afastando o dever de indenizar. Também foi considerado o fato de a própria contribuinte reconhecer que o beneficiário do Pix não era o Estado.
Com esses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente. A autora recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, por não haver prova de que o pagamento tenha ocorrido em ambiente oficial ou que o site do órgão tenha sido usado para gerar o boleto fraudulento.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui





