Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou uma sentença de primeira instância e determinou que uma seguradora pague indenização integral após um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. O caso, julgado em outubro de 2023, gira em torno da acusação de que o condutor, terceiro na apólice, estaria supostamente embriagado, situação contestada com provas e testemunhos pela defesa do segurado.
Decisão Considera Insuficiência de Provas de Embriaguez
O acidente resultou na perda total dos veículos envolvidos. Embora o relatório médico inicial sugerisse hálito etílico no condutor, o tribunal concluiu que este indício isolado não era suficiente para caracterizar embriaguez, pois faltavam provas mais conclusivas, como o teste do bafômetro ou exame de sangue. Testemunhas e outros documentos comprovaram que o motorista estava consciente e orientado no momento do acidente, o que afastou a hipótese de agravamento de risco.
Condições da Indenização e Reembolso
A seguradora foi condenada a cobrir a perda total dos veículos, incluindo o valor correspondente na Tabela FIPE para os dois automóveis. Além disso, a decisão garantiu o reembolso de gastos com guincho para o veículo segurado. O levantamento da indenização, no entanto, foi condicionado à entrega dos salvados e documentos dos veículos à seguradora.
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