A Lei brasileira prevê que quando uma pessoa morre suas dívidas passam para os herdeiros, contudo, essa transferência é limitada ao valor que os herdeiros receberiam de herança.
Por exemplo, se uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40 mil, e de herança ela deixa R$ 100 mil, a dívida será paga e os R$ 60 mil restantes serão divididos entre os herdeiros.
Com informações de Igor José Ogar, advogado inscrito na OAB/PR nº 63.645
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