O 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória tomou uma decisão de negar autorização a um homem calvo para usar boné ao adentrar em estabelecimentos públicos do estado do Espírito Santo.
O requerente alegou que sua calvície precoce o faz sentir constrangido e envergonhado quando é obrigado a retirar o boné em locais que impõem essa norma. Ele expressou que a exposição de sua condição capilar causa um desconforto significativo, afetando até mesmo sua saúde psicológica, gerando complexo de inferioridade e abalando sua honra.
Contudo, o magistrado ponderou que a proibição de uso de bonés em estabelecimentos públicos é uma medida relacionada à segurança pública. Ele argumentou que esse acessório pode ocultar o rosto da pessoa, dificultar a identificação ou ser utilizado para esconder intenções perigosas ou ilícitas.
Ao recusar o pedido, o juiz enfatizou a preservação do interesse público como critério central. Ele destacou que, em conformidade com o bem-estar coletivo, é inaceitável permitir que indivíduos, mesmo que movidos por incômodos pessoais, desrespeitem normas de segurança em estabelecimentos públicos ou privados. “O incômodo individual sentido pelo autor não pode ser utilizado para descumprir normas de segurança dos estabelecimentos públicos ou privados”, afirmou o magistrado.