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Desde 2019, com a alteração do Artigo 1517 do Código Civil, houve mudança na idade mínima para casar no Brasil. Essa mudança, embora tenha gerado controvérsias, destaca a constante evolução do arcabouço legal do país em relação aos direitos e responsabilidades dos cidadãos.
Antes da revogação, o Artigo 1517 determinava que homens e mulheres poderiam abaixo da idade mínima, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
No entanto, o contexto social e as discussões em torno dos direitos das crianças e adolescentes levaram a uma reavaliação da legislação. O Artigo 1517 foi objeto de críticas, principalmente por permitir casamentos precoces e questionáveis.
A revogação do Artigo 1517 representa não apenas uma alteração na legislação matrimonial, mas também uma reflexão mais ampla sobre a garantia dos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à proteção daqueles que estão em fase de desenvolvimento. O desafio agora é implementar e fiscalizar medidas que assegurem a integridade e o bem-estar de jovens que decidem dar esse importante passo em suas vidas.
Atualmente, a idade mínima para casar é 16 anos, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Texto de Igor José Ogar