Ou quando mesmo a prova cabal não consegue colocar um suposto criminoso atrás das grades.
Pensa em um filme de investigação policial: sabe aquela peça que encaixa perfeitamente no quebra-cabeça do crime? São raros os casos em que a polícia consegue elucidar a autoria com rapidez e precisão, já que investigar exige tempo, exige uma certa dose de sorte e, ainda, o que está em jogo também é presunção da inocência do investigado. Mas a realidade é bem diferente. Existem casos que, mesmo com riqueza de detalhes, que funcionam, praticamente, como uma confissão, o juiz pode negar determinada prova que colocaria um suspeito atrás das grades. Por que isso acontece? Impunidade? Proteção? Entenda os motivos.
Árvore envenenada dá frutos?
Em uma teoria importada do Direito norte-americano, provas que derivam de um ato ilícito, por consequência, devem ser descartadas. É o princípio da famosa “teoria do fruto da árvore envenenada”. Significa dizer que a ilicitude de uma prova contamina todas as demais que vierem dela.
Essa teoria, apesar de inicialmente parecer “injusta” do ponto de vista geral da população, tem a intenção de manter o processo sem irregularidades, ou seja, sem razões que depois podem ter acarretar em nulidades – ou por ferir diretos civis do réu ou por afetar a estrutura básica do próprio processo. Isto é, o popular “acabar em pizza”.
Da “árvore envenenada” toda a investigação pode cair por terra, se se basear nos frutos gerados para um processo irregular. Não significa que a justiça ignora a prova e, sim, que ela só pode ser admitida se comprovar por outros meios do que não uma ilegalidade.
Como isso pode ser aplicado à realidade?
Vamos transportar essa teoria para o que ocorreu no caso da gerente de banco, baleada na cabeça, em que a polícia conseguiu gravações que incriminam o ex-marido da vítima de encomendar a morte dela. Para quem não acompanhou, a mulher de 40 anos estava no estacionamento da agência no Capão Raso, recebeu voz de assalto, não ofereceu resistência e, mesmo assim, levou um tiro fatal (Situação que fez a polícia duvidar de um latrocínio).
Ao investigar mais afundo, a polícia chegou ao ex-marido, ex-policial civil, que por coincidência, estava sendo gravado para investigação de uma Operação que coube o tráfico de drogas. Em uma das transcrições, totalmente fora do tema, uma outra negociação ocorreu por telefone, entre o suposto mandante e esse ex-companheiro, em que fica claro, que por razão de um seguro de vida, a morte da bancária foi encomendada, tendo como preço o valor de R$40.000,00.
Perceba que ter ciência da negociação do crime foi uma mera coincidência, mas que se tornou aquela peça do quebra-cabeças, que explica motivos e modo de operar, de um crime que, inicialmente, era tratado como latrocínio e, não, um feminicídio.
Mas por que essa confissão é “fruto de uma árvore envenenada”?
Ocorre que, segundo as fontes oficiais, o investigado não era o ex-companheiro, mas o homem a quem ele recorreu para encomendar o crime. Desta maneira, mesmo que a peça seja de encaixe perfeito, ela foi encontrada por um acaso e não por reais suspeitas de que um assassinato ocorreria.
Tá mas, não funcionaria como num flagrante, em que a polícia vê o crime e intervém? Esse é o detalhe: não! Pelo fato que ouvir conversas telefônicas de uma pessoa que não está sendo investigada é violar o direito dela à intimidade, só sendo lícita se autorizada por um juiz. Neste caso, O detalhe é que a autorização foi concedida para o “prestador do serviço” e não para o encomendante. A finalidade do grampo era outra. O achado foi um algo a mais.
E a impunidade?
Isso não significa que um suposto mandante ficará impune do crime que cometeu. Significa dizer que outras provas precisam ser trazidas ao conhecimento do juiz para justificar uma prisão inicial, além de dar origem a uma denúncia. Aí o trabalho da polícia pode ocorrer da maneira tradicional: demonstrando o porquê o crime não pode ser tratado como latrocínio, estabelecendo a ligação do atirador com um suposto mandante, levando em conta o histórico de ameaças e boletins feitos pela vítima antes da morte, ouvindo testemunhas… enfim, existem inúmeros caminhos a serem percorridos.
A prisão só não pode ser justificada por aquele “fruto”. Por mais perfeito que ele possa parecer. Perdoem-me a comparação simplista, mas usar o fruto envenenado como ingrediente principal, certamente fará com que todo o bolo tenha que ser descartado ao final do processo. Assim a justiça não será feita de qualquer maneira!
Não é o caso de mudar leis?
Entenda que, apesar de aplicada, a teoria gera debates entre os aplicadores do Direito. O assunto vai muito além do inquérito policial, chegando às mais elevadas instâncias dos tribunais. Esse não é um debate fechado ou pacífico. É a ponderação desses casos, um a um, é que está garantido que crimes como esse não caiam na teia da impunidade.
Assista ao debate sobre o assunto