segunda-feira, 15 dezembro, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

Indenização por placa clonada: Motorista foi multado na Bahia, mas comprovou que estava no Paraná no momento da infração

por Plantao190
15 de dezembro de 2025
em Notícias, Plantão 190, Plantão Jurídico
0
TJPR anula cassação da CNH. Motivo: demora do DETRAN no envio de notificação

Foto CANVA

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) a indenizar um motorista que teve o veículo clonado.

O condutor descobriu a multa ao tentar licenciar o carro, sendo surpreendido por uma autuação registrada na cidade de Feira de Santana (BA). Ele comprovou, no entanto, que no dia da infração estava trabalhando em Paranavaí (PR) e apresentou boletim de ocorrência relatando a clonagem da placa.
A Justiça reconheceu que o motorista não poderia ser responsabilizado por infrações cometidas por um veículo clonado, determinando a anulação da multa e a devolução do valor pago – mas negou o pedido de indenização por damos morais.
O juiz leigo que analisou o caso destacou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa — podendo ser afastada quando há provas suficientes da irregularidade. No caso, o controle de frequência no trabalho e o boletim de ocorrência comprovaram que o motorista não estava na Bahia no momento da suposta infração.
O caso chegou à 4ª Turma Recursal, que reformou parcialmente a sentença. Para o relator, a clonagem de placa gera dano moral automaticamente, uma vez que causa transtornos e constrangimentos que ultrapassam o mero aborrecimento. O magistrado citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Paraná e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que o dano moral, nesses casos, é presumido.
A decisão destaca ainda que a responsabilidade do Detran é objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que o órgão público deve responder pelos prejuízos causados por falhas administrativas, independentemente de culpa direta dos servidores.
Com o novo julgamento, ficou determinado que o Detran da Bahia pague R$ 5.000,00 de indenização por danos morais e R$ 1.063,80 por danos materiais, valores que deverão ser atualizados pela taxa Selic.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

Post anterior

Corpo de Bombeiros orienta como prevenir afogamentos e outros acidentes em piscinas

Próximo Post

Últimos dias para aproveitar a tarifa de R$ 6 na Linha Turismo

Cabral Motor

Vargas Motopeças

Dinnebier Soluções Financeiras

JRS Segurança

DPM2 – Agência de Viagens

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

error: Conteúdo Protegido!
No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.