A Turma Recursal do Paraná entendeu que é possível a apresentação de um laudo de médico particular – ou seja, não conveniado ao SUS – para concessão de isenção de IPVA a uma pessoa com deficiência.
Com isso, reverteu a sentença aplicada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública que havia indeferido o pedido.
Segundo consta no processo, o motorista sofreu um acidente de trânsito que deixou uma sequela no braço esquerdo, passando a ser considerado deficiente físico a partir de então – por portar a monoparesia.
Solicitou a isenção de IPVA para um veículo adquirido por ele. A Receita Estadual recusou o pedido de isenção, por entender que o laudo de avaliação médica deve ser feito por médico credenciado ao SUS.
Ele procurou a justiça. O Juizado da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido, por entender que somente um médico credenciado ao SUS poderia realizar o laudo. O motorista recorreu.
Para a relatora do recurso – Juíza Bruna Greggio – administrativamente (ou seja, junto à Secretaria de Fazenda), é necessária a apresentação de laudo oficial para que seja concedida a isenção, para o fim de se evitar eventuais fraudes.
Porém, judicialmente, o magistrado é livre na análise das provas a ele trazidas, não sendo necessário que a prova da deficiência ocorra apenas por meio de laudo oficial. Com isso, a sentença foi reformada, sendo concedido o benefício da isenção.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui