Uma recente decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná anulou diversas multas de trânsito aplicadas pelo Município de Maringá por falhas no envio das notificações.
No processo, o motorista pede a anulação de 4 infrações lavradas pelo Município de Maringá, além do cancelamento da penalidade de suspensão da CNH por pontos. Ele alega que as notificações das infrações foram enviadas para um endereço que não era seu. Além disso, alegou que não havia qualquer prova de entrega das correspondências no endereço errado.
O Município de Maringá foi condenado por não comprovar que as notificações das multas foram enviadas ao endereço atualizado junto ao órgão de trânsito. As cartas de postagem anexadas ao processo demonstraram que os documentos foram enviados para local errado, violando o direito de defesa do condutor.
A sentença também entendeu que a notificação por edital só pode ocorrer após esgotadas as tentativas de notificação por meio postal ou pessoal – o que não ocorreu no caso do motorista, que demonstrou falha na prestação de serviço por parte dos Correios.
O Município recorreu, alegando a legalidade das notificações.
De acordo com o relator do recurso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, a administração pública falhou ao não cumprir a exigência da dupla notificação, conforme já consolidado na Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso do Município foi rejeitado, e a sentença favorável ao motorista foi mantida, com a anulação das 4 infrações e do processo de suspensão por pontos da sua habilitação.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.