Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da da 2ª Região (Estado de São Paulo), mantendo sentença que autorizou o desconto de R$ 500 para pagamento de multas do salário de empregado que utilizava o carro da empresa para trabalhar.
No processo, o motorista, que atuava como técnico e instalador de telecomunicações, alegou não haver autorização contratual para os descontos e não ter praticado qualquer atividade ilegal.
De acordo com o relator do recurso, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de acordo entre as partes, via contrato de trabalho, ou em razão de acordos ou convenções coletivas.
Observou, ainda, que o próprio contrato de trabalho juntado no processo revela que ele autorizou os abatimentos; que era o profissional quem dirigia o carro para trabalhar, logo as infrações por descumprimento das leis de trânsito são de responsabilidade do infrator.
Este entendimento pode ser aplicado em casos semelhantes.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.