O dono de um automóvel atingido pela cancela de pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo o autor, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 quando, por defeito no sistema de pagamento automático via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo, o que causou avarias no veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela e teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. A empresa não trouxe provas da alegação, como por exemplo “depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc.”, como destaca a sentença.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89 pelos danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.