O Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro manteve uma decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o DER-RJ ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a idoso que caiu em bueiro aberto à margem de rodovia estadual. Em razão do acidente, o idoso, então com 74 anos de idade, sofreu lesões graves na perna.
E Estado do Rio de Janeiro e o DER-RJ alegaram que não deveriam fazer parte do processo, sob o fundamento de que o acidente ocorreu em via de responsabilidade do Município. Também alegaram que a queda se deu em via adjacente à rodovia RJ-127, fora da faixa de domínio da estrada, sem relação direta com a rodovia estadual.
Entretanto, para o relator do recurso, ficou amplamente demonstrado que o acidente se deu às margens da rodovia RJ-127, “área claramente inserida no entorno imediato da rodovia estadual, cuja conservação, fiscalização e manutenção competem ao ente estadual, por meio de seus órgãos próprios. Esse dever se estende não apenas à pista de rolamento, mas também às faixas marginais e acessos utilizados pela população, sobretudo em regiões carentes de infraestrutura urbana”.
Testemunhas relataram, ainda, que o local da queda era o único trajeto disponível aos pedestres, desprovido de iluminação adequada e com vegetação que encobria o buraco na via.
Além disso, documentos juntados no processo confirmaram que o acidente decorreu da omissão estatal, tendo em vista a ausência de sinalização, iluminação e medidas preventivas em local de circulação de pedestres, configurando falha na prestação do serviço.
“A gravidade da lesão, a idade avançada do Autor e as condições de saúde, consistentes em diabetes e hipertensão, justificam a fixação da indenização por danos morais”, diz a decisão, que manteve o valor de R$ 20 mil arbitrado na sentença. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





