Um motorista de Foz do Iguaçu conseguiu na justiça a condenação do DETRAN/PR ao pagamento de indenização por não informar o leilão de um veículo apreendido e encaminhado ao pátio.
Segundo consta no processo, o autor ingressou na justiça para liberar o veículo apreendido e liminar as diárias de pátio no limite de 30 dias. A empresa responsável pelo pátio alegou no processo que o veículo já havia sido vendido em leilão.
A empresa e o Detran não juntaram no processo qualquer documento que comprovasse a intimação do motorista sobre o leilão. Para o juiz, “o fato de ser legalmente possível ao DETRAN efetuar o leilão do veículo da parte Recorrida, vez que ultrapassado o prazo de 60 dias previsto no artigo 328 do CTB, não significa dizer que não devem ser observados os procedimentos legais para a realização do leilão de veículo apreendido com a devida notificação do proprietário, o que, ainda que tenha sido feito, não foi documentalmente comprovado nos autos em questão”.
Assim, foram condenados mantendo ao pagamento de perdas e danos, no valor correspondente ao veículo leiloado tendo por base a tabela FIPE, descontados os valores devidos – despesas com guincho e dos valores decorrentes da estadia/diária.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.