Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado a uma pena superior a 100 anos de prisão por uma série de crimes cometidos ao longo de mais de 15 anos no Norte do Estado. A decisão foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu e publicada no domingo (28).
Segundo a sentença, o réu foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de reclusão por crimes de estupro praticados de forma continuada contra a própria filha, além de violência psicológica e vias de fato. Os abusos tiveram início quando a vítima tinha apenas oito anos de idade e se estenderam até junho de 2025.
De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorreram de maneira reiterada, com o uso de ameaças e controle psicológico. Parte dos abusos teria acontecido em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, onde pai e filha residiam. Mesmo após mudanças na dinâmica familiar, as agressões não cessaram completamente.
A Justiça também reconheceu crimes cometidos contra a ex-companheira do condenado, incluindo estupro, violência psicológica e agressões físicas, praticados durante o período de convivência. Conforme apurado, a mulher era submetida a controle, intimidações constantes e isolamento social, além de agressões que, em pelo menos um episódio, exigiram atendimento médico.
Diante da gravidade dos fatos, o Judiciário manteve a prisão preventiva do réu, destacando sua periculosidade. Além da pena de reclusão, foi determinada a destituição do poder familiar em relação à filha e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.
O processo tramita em segredo de Justiça





