A Turma Recursal do Paraná manteve a sentença do Juizado Especial Cível de Irati, que condenou um laboratório de exames a condenar um funcionário da COPEL por ter feito um exame toxicológico que acusou falso positivo.
De acordo com o processo, o profissional depende da CNH para trabalhar na empresa. Fez exame toxicológico para renovação da CNH em um laboratório que resultou positivo para MDMA (Ecstasy). Como ele nunca foi usuário de dr0gas, pediu uma contraprova com o mesmo resultado positivo. Fez, 2 dias depois, um novo teste, no mesmo laboratório, onde o resultado foi negativo. Para confirmar o resultado, o funcionário buscou outro laboratório para realizar o mesmo exame, onde novamente o resultado foi negativo.
Com o resultado do primeiro exame, não conseguiu renovar a sua habilitação, o que fez ele processar o laboratório. O Juizado Especial Cível de Irati condenou o laboratório ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
O laboratório recorreu, alegando a necessidade de se fazer uma perícia. Para a julgadora do recurso, entretanto, não há necessidade em realizar uma perícia, pois foram feitos o exame; a contraprova; e lado realizado em outro laboratório.
Além disso, a Justiça entendeu que o primeiro exame possuía janela de detecção de 234 dias, enquanto o segundo, 390 dias. Ou seja, o segundo exame possuiu janela de detecção maior que o primeiro.
Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de danos morais.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS, saiba mais clicando aqui