A justiça do Paraná confirmou sentença e manteve a anulação de 2 infrações de trânsito cometidas no Estado de Pernambuco. Segundo consta no processo, a motorista nunca esteve naquele Estado, e trabalhava como zeladora em Londrina/PR.
Para a juíza que julgou o processo, seria impossível que uma pessoa tenha se deslocado quase 3.000 km de ida e volta de Londrina a Recife para praticar as infrações. A condutora também conseguiu trazer ao processo cartão-ponto, comprovando que nas datas das infrações estava trabalhando.
Mas o que fazer em caso de clonagem?
Se você tem recebido diversas multas por infrações ocorridas em uma cidade onde nunca esteve, e todas as infrações em um curto espaço de tempo, é possível que você tenha a placa clonada.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência em alguma Delegacia de Polícia. Depois, fazer o procedimento de troca de placa junto ao DETRAN do seu Estado.
Na dúvida sempre procure um advogado especialista em trânsito para lhe auxiliar.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas.