Em decisão recente, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a responsabilidade do Município de Curitiba por ter levado a leilão um veículo com chassi adulterado.
A autora adquiriu o veículo em um leilão realizado pela Secretaria Municipal de Trânsito (SETRAN). A decisão reformou a sentença de primeira instância, garantindo à autora o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
Segundo consta o processo, a autora adquiriu o veículo Volkswagen Gol, ano 2002, por R$ 3.675,00, esperando utilizá-lo normalmente. Entretanto, ao tentar regularizar o veículo, a descobriu que o chassi estava adulterado, o que impossibilitava sua circulação. De acordo com o TJPR, essa situação configura uma omissão da administração pública, que deveria ter assegurado que o veículo estivesse em condições legais para uso.
A relatora do processo, Juíza Luciana Fraiz Abrahão, destacou que o Município de Curitiba, por meio da SETRAN, falhou ao não garantir que o veículo leiloado estivesse livre de irregularidades.
A decisão ressaltou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, acarretando prejuízos de ordem psicológica à autora, que teve sua expectativa frustrada e enfrentou transtornos ao perceber que o bem adquirido não poderia ser utilizado.
O TJPR fixou a indenização em R$ 6.000,00 a título de danos morais, considerando fatores como o impacto do dano, as condições socioeconômicas da autora e a gravidade da falha administrativa.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.