A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a influenciadora Virgínia Fonseca digital a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que comprou um par de óculos de uma coleção que levava o nome da influenciadora, mas nunca recebeu o produto.
A decisão reforça a responsabilidade de influenciadores sobre os produtos ou marcas que promovem. Segundo o processo, além da influenciadora, a loja de acessórios responsável pela venda e o sistema de hospedagem do site também foram acionados judicialmente.
Influenciadora alegou não ter responsabilidade
A influenciadora e a empresa de hospedagem recorreram da decisão de primeira instância, alegando que não tinham responsabilidade sobre a entrega do produto. O juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, entendeu que a plataforma de hospedagem não poderia ser responsabilizada, mas manteve a condenação da influenciadora, reduzindo o valor de R$ 4 mil para R$ 2 mil reais.
O magistrado baseou sua decisão no entendimento de que a influenciadora atuou como intermediária na relação de consumo. Ele destacou que, ao promover um produto com seu nome, o influenciador digital assume um papel semelhante ao de um fornecedor, gerando confiança nos consumidores.
Influenciadores podem ser considerados fornecedores
A decisão se fundamentou no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O juiz argumentou que, ao utilizar sua imagem para aproximar o público da marca, a influenciadora se posicionou como parte do processo comercial.
“O influenciador passa a ser parte e elemento da empresa, visando aproximar e enaltecer a atividade empresarial e seus produtos, fazendo com que o fornecedor principal tenha mais lucros, utilizando-se de uma imagem pessoal”, destacou Vasconcellos na decisão.