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Home Notícias

Justiça do Rio revoga prisão do MC Poze do Rodo

by Plantao190
3 de junho de 2025
in Notícias, Plantão 190
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Investigado por apologia ao crime e envolvimento com tráfico de drogas, MC Poze do Rodo é preso no RJ

Foto: Reprodução / Instagram pozevidalouca

A Justiça do Rio concedeu nesta segunda-feira (2) habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 

“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado.

O funkeiro foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.

“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão.

O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.

O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.

Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:

  • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
  • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

Conteúdo elaborado por Agência Brasil

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