A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que o governo federal mantenha “em pleno funcionamento” os radares das rodovias federais que pararam de operar neste mês por falta de recursos destinados a esse fim.
As empresas terão 24 horas para religar os radares após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para cada radar desligado, tanto para as concessionárias quanto para o DNIT.
Na decisão, a juíza destacou que os radares, além de reduzir acidentes e mortes no trânsito, também têm papel estratégico em investigações criminais, como roubos de carga e sequestros em estradas.
Ela classificou a suspensão dos contratos como omissão qualificada do Estado, com potencial de configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A juíza também ressaltou que o dinheiro arrecadado com multas não vai para concessionárias nem para o DNIT, mas para o caixa da União.
“O montante das multas arrecadadas […] supera os gastos com os radares em cerca de três vezes. Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito.”
A juíza ainda ordenou que:
• o DNIT informe, em até 72 horas, quais as “consequências do apagão” nas rodovias federais e qual o “valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares”;
• a União apresente, em até 5 dias, o “planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares”.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.