O Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter renovado no tempo certo. Para o Tribunal, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.
O motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar.
A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado, com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor.
A Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra relatora do recurso da transportadora.
A decisão foi unânime.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.