O Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença que autorizava a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para um automóvel antigo com placa amarela, sem que houvesse prévio cadastro na Base Índice Nacional (BIN) do Denatran (atualmente Senatran).
A ação foi ajuizada por um proprietário de uma Ford Pick Up 1930, que solicitou o “prosseguimento” do processo de regularização do veículo, com base em alegada tradição e aquisição legítima.
Mas, destacou o magistrado, não houve qualquer protocolo de requerimento administrativo nem vistoria técnica apresentada ao Detran-PR, o que inviabiliza a atuação do Judiciário como instância substitutiva da via administrativa.
“O Poder Judiciário não pode se transformar em bancada administrativa da Autarquia de Trânsito”, frisou o juiz.
Portaria do Denatran exige pré-cadastro para veículos com placa amarela
Conforme a Portaria Denatran nº 266/2017, o registro e licenciamento de veículos antigos — especialmente os que ainda possuem placa amarela (modelo de duas letras) — dependem do prévio cadastro na BIN, base vinculada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
A decisão ressalta que não é possível emitir CRLV para veículos não cadastrados, e que a sentença judicial não pode substituir o documento exigido pelo art. 122, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, para regularizar veículos antigos com placas antigas (amarelas) ou sem RENAVAM, o interessado deve:
• Realizar o pré-cadastro do veículo na BIN, conforme as diretrizes da Senatran;
• Solicitar vistoria técnica e apresentar certificado de segurança veicular;
• Seguir os trâmites administrativos junto ao Detran, ns termos da Portaria 266/2017.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui @cwb.multas