O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a negativa de indenização securitária em um caso de roubo de veículo. O motivo foi a divergência entre o local de pernoite informado pela segurada no contrato e o local real onde o automóvel permanecia à noite.
A proprietária do veículo buscava receber a indenização do seguro após o roubo do automóvel. A seguradora recusou o pagamento alegando que a informação prestada na contratação — sobre onde o carro ficaria estacionado regularmente durante a noite — não correspondia à realidade. Segundo a empresa, a omissão ou inexatidão nessa informação caracteriza quebra da boa-fé objetiva, princípio que rege os contratos de seguro.
Na ação judicial, a consumidora argumentou que a divergência de endereço não teria influenciado de forma significativa no risco coberto pelo contrato, e que, por isso, a negativa de pagamento seria indevida.
O artigo 766 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia quando presta declarações inexatas ou omite circunstâncias relevantes para a aceitação da proposta ou para o cálculo do prêmio, salvo se demonstrar que não agiu de má-fé.
No caso, o tribunal considerou que a diferença de endereço, envolvendo inclusive estados distintos, foi suficiente para alterar o perfil de risco avaliado pela seguradora, o que justificaria a negativa de pagamento da indenização.
O relator do processo destacou que a seguradora depende das informações prestadas pelo segurado para calcular o prêmio e avaliar o risco do contrato. Quando há alteração significativa, como mudança do local de pernoite para outra região, o risco aumenta e deve ser comunicado à seguradora.
A sentença, que já havia negado o pedido da consumidora, foi integralmente mantida em segunda instância. Apesar disso, o tribunal determinou a devolução do valor do prêmio pago, para evitar enriquecimento sem causa da seguradora.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.