A Quarta Turma dos Juizados Especiais do Paraná manteve sentença que cancelou a penalidade de suspensão da CNH de um motorista. O motivo: ele não era o condutor em uma das infrações.
Segundo consta no processo, o veículo estava em posse de seu primo, e o motorista estava prestando serviços na cidade de Tijucas do Sul. O primo cometeu uma infração de trânsito na cidade de Curitiba, mas, como o proprietário do veículo morava na Zona Rural da cidade de Capanema (PR), a notificação nunca foi entregue pelos Correios – não havia serviço de entrega de correios em Zona Rural.
O motorista somente tomou conhecimento da infração ao receber a notificação de suspensão da CNH.
Entrou com uma ação na justiça, pedindo liminar para retirar a pontuação desta infração cometida pelo primo. A liminar foi negada. O motorista recorreu à Turma Recursal, que determinou a retirada desta infração, e o cancelamento da suspensão da CNH.
Na sentença, o juiz entendeu que o motorista conseguiu comprovar que não estava na cidade de Curitiba na data da infração, bem como, comprovou que residia, na época, em Zona Rural, não tendo conhecimento da infração.
A Prefeitura de Curitiba recorreu da sentença. Mas a Turma Recursal entendeu que a Administração Pública pode entender pela impossibilidade de indicar condutor fora do prazo (já que a própria lei prevê isso), mas que isso não impede que o cidadão procure o Poder Judiciário para provar a verdade dos fatos.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.