A União conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), proibindo que municípios utilizassem videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada, obtendo decisão favorável à proibição da fiscalização. A União demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores, bastando haver regulamentação prévia do Contran. Assim, infrações cometidas dentro do veículo, como não utilizar cinto de segurança ou utilizar o telefone celular, voltarão a ser autuadas pelos órgãos de trânsito.
Existem quatro requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas de maneira remota, pelo videomonitoramento (não sendo estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento), saiba quais são em CWB Multas, clicando aqui .
Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas.