O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a revogação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um pai que é devedor em uma ação de execução de alimentos. A decisão foi baseada no fato de que ele trabalha como motorista de caminhão, e a suspensão de sua CNH prejudicaria sua própria subsistência, comprometendo inclusive o pagamento da pensão alimentícia devida.
No caso analisado, o pai havia sido penalizado com a suspensão da CNH devido ao não pagamento de pensão alimentícia. No entanto, ele recorreu da decisão, argumentando que sua profissão depende diretamente da habilitação e que a restrição não contribuiria para a quitação da dívida, mas sim agravaria sua situação financeira.
A 12ª Câmara Cível do TJPR acatou o recurso, considerando que:
• A suspensão da CNH não resultaria na satisfação imediata da dívida, pois atinge um direito essencial ao trabalho;
• A execução deve ser útil ao credor, garantindo o pagamento da dívida, e não inviabilizar a possibilidade de trabalho do devedor;
• A medida foi considerada desproporcional, uma vez que afetaria diretamente a capacidade do devedor de gerar renda.
O entendimento do TJPR cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a suspensão da CNH não pode ser usada como forma de penalização, mas sim como um meio de coerção quando há indícios de que o devedor está deliberadamente ocultando patrimônio para não pagar a dívida.
Segundo o TJPR, no caso concreto, a medida não atenderia à sua finalidade, pois impediria o próprio sustento do devedor, tornando ainda mais difícil o pagamento da pensão alimentícia.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.