O STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu recentemente que o leilão de vaga de garagem deve ser restrito aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.
O condomínio questionou na Justiça que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil, que tem a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores: “os abrigos para veículos, não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Para a ministra relatora do recurso, artigo do Código Civil é para conferir maior segurança aos condomínios, pois outros tribunais têm decidido no sentido de que o leilão deve se restringir aos condôminos.
“Entendo que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos”, concluiu.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.