A Turma Recursal do Paraná manteve sentença que reconheceu a ausência de responsabilidade pelo pagamento de multas a uma pessoa que deixou o veículo em uma loja, que posteriormente, deixou de existir.
Segundo consta no processo, o proprietário de um Fiat Uno Mille deixou o veículo em uma revendedora, que foi vendido no final de 2012, mas a loja não efetuou a transferência do veículo. Desde então, começaram a surgir débitos como multas e IPVA em atraso. A loja simplesmente “sumiu do mapa”, fechando as suas portas.
Ele procurou a justiça para fazer a chamada “renúncia de propriedade” do veículo. O DETRAN/PR alegou que, como não foi feita a comunicação de venda, a responsabilidade é do antigo proprietário.
A justiça entendeu que “o fato deve ser aceito em nome da segurança jurídica, para evitar que ele seja eternamente responsabilizado pelo bem”, determinando a retirada da responsabilidade do antigo proprietário.
O Detran recorreu. A Turma Recursal do Paraná manteve a sentença, pois, conforme Lei Estadual, apenas os débitos a partir de 2014 devem ser de responsabilidade solidária entre antigo e novo proprietário. Como o veículo foi vendido em 2012, ele não é responsável pelos débitos.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.