A Lei 14.229/21 traz novidades no CTB a respeito de irregularidade em veículos abordados por agentes de trânsito.
Nas redes sociais estas modificações têm sido anunciadas como o “fim da mamata do reboque”. Mas será isso mesmo?
A remoção do veículo é medida administrativa prevista no Código de Trânsito para ser aplicada em determinadas infrações.
Na prática, a remoção do veículo deixou de ser regra, para ser exceção. A remoção CONTINUARÁ sendo aplicada, veja todos os detalhes no CWB MULTAS clicando aqui.