As medidas protetivas de urgência constituem um instrumento essencial no combate à violência doméstica, visando a proteção imediata das vítimas e a mitigação dos riscos a que estão expostas. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal marco legal que regulamenta essas medidas, estabelecendo mecanismos robustos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas pela vítima diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, que, por sua vez, encaminhará o pedido ao juiz competente. O juiz, ao receber a solicitação, deve decidir sobre a concessão das medidas no prazo de 48 horas, demonstrando a prioridade e a urgência que o legislador atribui a esses casos.
As medidas protetivas de urgência podem ser classificadas em duas categorias principais: as que obrigam o agressor e as que protegem a vítima. Entre as obrigações impostas ao agressor, destacam-se a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, a proibição de determinadas condutas (como se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas), a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Essas medidas visam, sobretudo, garantir a segurança física e emocional da vítima.
As medidas protetivas de urgência representam um avanço significativo na legislação brasileira, proporcionando uma resposta rápida e eficaz à violência doméstica. Elas não apenas garantem a segurança imediata da vítima, mas também têm um efeito dissuasório sobre o agressor, demonstrando a intolerância do sistema jurídico em relação a qualquer forma de violência doméstica. Ao assegurar uma proteção efetiva e imediata, a Lei Maria da Penha reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos humanos e a dignidade das mulheres, promovendo uma sociedade mais justa e segura para todos.
Texto elaborado por Igor José Ogar.
Importante destacar também que mais de 80% das denúncias são falsas, colocando em xeque a eficácia de tal lei.